REGIMENTO INTERNO

DISPOSIÇÃO INICIAL

Art. 1º – Este Regimento interno, tem por objetivo, estabelecer normas e procedimentos complementares ao Estatuto do CBH-BS, criado em conformidade com a lei nº 7663 de 30/12/91.

CAPITULO I – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 2º – O CBH-BS desempenhará as atribuições e competências estabelecidas na lei e no seu Estatuto, completadas pelos procedimentos definidos neste Regimento Interno.

Art. 3º – Os Representantes e suplentes do CBH-BS serão empossados em reunião ordinária de plenário e Ata publicada em Diário Oficial, no prazo de 30 dias.

Parágrafo único – Os Representantes e suplentes do Estado, Municípios e Sociedade Civil deverão ser indicados pelos Órgãos, Prefeitos ou Entidades no prazo de 15 (quinze) dias de posse.

Art. 4º – As reuniões do CBH-BS obedecerão à seguinte ordem do dia:

I – Abertura e verificação de presenças;

II – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

III – Comunicações ou Informes da Secretária;

IV – Relato pela Secretaria Executiva de assuntos a deliberar da ordem do dia; e

V – Deliberações, moções e recomendações.

Parágrafo único: A ordem do dia das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá constar obrigatoriamente no ato convocatório.

Art. 5º – Deverá ser garantido o direito a voz, nas reuniões do CBH-BS, através de inscrição à Secretaria Executiva.

Parágrafo 1º – À Presidência compete dar a palavra respeitando a ordem original da inscrição.

Parágrafo 2º – Cada manifestação do plenário deverá respeitar um tempo máximo de 2 minutos para apresentação do tema e eventualmente 1 minuto para réplica e 1 minuto para tréplica, podendo ser dilatado a critério da mesa.

Parágrafo 3º – Somente terão direito a voz os representantes, titular ou suplente, coordenadores de Câmaras Técnicas e Comissões Especiais, bem como os previstos no artigo 15 do Estatuto do CBH-BS.

Art. 6º – Se, decorridos 30 (trinta) minutos após o horário definido no Edital de Convocação para o início da reunião em primeira chamada e segunda chamadas não for alcançado o quórum previsto no caput do art. 19 do Estatuto, o CBH-BS poderá realizar a reunião e deliberar desde que se atinja 1/3 (um terço) do total de votos e haja a presença de pelo menos 1 (um voto) de cada segmento.

Parágrafo único – Caso não haja quórum mínimo em primeira e segunda chamadas, será adiada a reunião do CBH BS, devendo a nova convocatória seguir os prazos estatutários.

Art. 7º – As listas de presença deverão conter, lado a lado, os nomes dos titulares e respectivos suplentes, de maneira que se possa identificar quem irá exercer o voto.

Parágrafo único – As listas de presença serão o instrumento para a conferência de quórum. 

Art. 8º – As solicitações para verificação de quórum das reuniões poderão ser feitas por qualquer um dos Representantes, a qualquer tempo, devendo ser utilizadas as assinaturas registradas na lista de presença.

Art. 9º – Será excluído da representatividade no CBH-BS o representante da entidade titular em exercício que não comparecer a 3 (três) reuniões plenárias, consecutivas, sem prévia justificativa devidamente formalizada à Secretaria Executiva deste Comitê.

Parágrafo 1º Na ocorrência do caso descrito no caput, será solicitado a substituição do representante faltoso, mediante notificação da Secretaria Executiva ao dirigente da entidade referida.

Parágrafo 2º A entidade notificada deverá no prazo de 20 dias, a partir do recebimento da notificação, indicar novo representante.

Parágrafo 3º – O não cumprimento do determinado pelo parágrafo 2º, impedirá qualquer recurso pela referida entidade junto ao CBH-BS.

Parágrafo 4º– No caso específico sociedade Civil, o não atendimento ao parágrafo 2º implicará na substituição do representante, assumindo a vaga a entidade suplente, a qual será notificada pela Secretaria Executiva, no prazo de 20 dias.

CAPÍTULO II – DA VOTAÇÃO

Art. 10 – Declarado o início do processo de votação, não poderá ser levantada nenhuma questão.

Art. 11 – Tendo algum membro do CBH-BS, com direito a voto, dúvidas quanto ao resultado a ser proclamado de qualquer votação da qual tenha participado, poderá solicitar à mesa verificação imediata do resultado, antes de proclamação, independente da aprovação pelo plenário.

Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput do artigo, somente será admitido se formulado logo após conhecido o resultado da votação e antes de se passar a outro assunto.

CAPÍTULO III – DAS ATAS DA REUNIÃO

Art. 12– As atas resumidas das reuniões, serão lavradas pela Secretária Executiva do CBH-BS e, após encaminhamento prévio aos membros para eventuais manifestações, aprovadas nas reuniões subsequentes, devendo constar:

I. data, local, ordem do dia, horários de início e término;

II. lista de presença;

III. indicação do nome de quem presidiu a reunião;

IV. matérias discutidas e deliberações;

V. outras matérias incluídas na pauta pelo Plenário;

VI. registro de sugestões, opiniões, pareceres de relatores, declarações;

VII. pedidos de informações e esclarecimentos;

VIII. outras consignações solicitadas pelos Membros;

IX. comunicações do Presidente e dos Membros.

CAPÍTULO IV – REGIMENTO INTERNO

Art. 13 – O pleito para alteração deste Regimento Interno, deverá ser realizado em plenário, o qual deverá ter aprovação de no mínimo de 1/3 dos votos do CBH-BS.

Parágrafo único – Para efetiva alteração do Regimento Interno, será necessário o voto favorável de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total dos votos do CBH-BS, em reunião especificamente convocada para esse fim.

Art. 14 – Os Órgãos, Entidades e Prefeituras representadas no CBH-BS, na forma de seu Estatuto, poderão, por seus titulares regularmente habilitados, oficiando previamente a Secretaria do CBH-BS, indicar novo representante como Membro do Comitê.

Art. 15 – A Secretaria Executiva do CBH-BS manterá o cadastro das Entidades da Sociedade Civil legalmente constituídas e sediadas ou estabelecidas na Bacia, conforme previsto no parágrafo 3 do artigo 8º do Estatuto, devidamente classificados, de acordo com a categoria a que pertence, de acordo com a composição estabelecida no item III do artigo 12º do estatuto do CBH-BS.

Parágrafo 1º – No caso de vacância, as entidades da sociedade civil podem se enquadrar em outras categorias para fins de candidatura, desde que respeitadas suas finalidades sociais. 

Parágrafo 2º – Caso a vacância persista, todas as entidades da sociedade civil podem concorrer a essa vaga.

Parágrafo 3º – O cadastro das Entidades da Sociedade Civil Organizada deverá ser disponibilizado no site do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (SigRH).

Art. 16 – Caberá ao Plenário deliberar os casos omissos no presente Regimento Interno, e quanto às dúvidas na sua interpretação.

Art. 17 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação.

Raquel Chini – Presidente

Nelson Portero – Vice-presidente

Sidney Felix – Secretário Executivo